OBJETIVOS DA CERVIVO

Patrocinio, Minas Gerais, Brazil
A CERVIVO atua em Patrocínio como o objetivo de promover pesquisa, desenvolver ações e gerir projetos relacionados com a conservação da diversidade biológica e com a proteção da natureza, nos ecossistemas brasileiros e em especial no bioma Cerrado de Minas Gerais.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Carta dos Povos indígenas sobre a usina de Melo Monte

Nós Povos Indígenas do Xingu, reunidos em Cuiabá, durante a Quarta Consulta
Pública da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras
Indígenas- PNGATI - mais uma vez refletimos sobre a grave ameaça que nossas
Comunidades já estão sofrendo com a determinação do Presidente Lula de
construir a Hidrelétrica de Belo Monte. Também já alertamos sobre grandes
prejuízos à biodiversidade e aos recursos naturais dos nossos Territórios e
para todo o meio ambiente do Xingu. O próprio Ministério Público Federal, as
Universidades e Painel de Especialistas, apontaram todos os impactos e
irregularidades deste empreendimento, e o Governo não quer ouvir e não tem
respeitado nossos direitos.

Assim, não aceitamos a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, sem
antes ter assegurado aos nossos povos o direito à consulta livre, prévia e
informada, estabelecida pela Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que a partir de 2004 passou a ser lei no nosso país.

Ao insistir nesse projeto irresponsável, o Governo do Presidente Lula
desrespeita as normas ambientais do país, os direitos dos povos indígenas
garantidos na Constituição Federal vigente e na legislação internacional
(Convenção 169 OIT e Declaração da ONU) da qual o Brasil é signatário.

Repudiamos veementemente a prática autoritária com que o Governo, através do
Ministério de Minas e Energia, da Casa Civil, do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) e da Fundação Nacional do Índio,
pretendem sem nenhuma discrepância “empurrar goela abaixo” a UHE Belo Monte,
não se importando com a integridade física e cultural dos nossos povos e das
futuras gerações.

Reafirmamos também a decisão de todos os Povos de Xingu de resistir até o
fim para impedir que nossas Terras e o Rio Xingu seja destruído, mesmo que
tenhamos que fazer dele um rio de sangue. E se isso acontecer, Senhor
Presidente da Republica e Presidente da FUNAI, Presidente do IBAMA, Casa
Civil e Ministério das Minas e Energia, vocês todos serão responsáveis.

Ainda é tempo de impedir que isso aconteça. Assim exigimos a imediata
paralisação do processo de construção de Belo Monte.

Assinado Lideranças Indígenas dos Povos Indígenas do Xingu.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Nova estrutura organiza o Estado em Redes e estimula a participação social

Nova estrutura organiza o Estado em Redes e estimula a participação social
Sex, 21 de Janeiro de 2011 12:08




O Minas Gerais - órgão oficial dos Poderes do Estado - publica, na edição de sexta-feira (21), a Lei Delegada 180, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Executivo estadual. O Governo de Minas começa, assim, uma nova etapa da modernização administrativa iniciada com o Choque de Gestão (2003), seguido do Estado para Resultados (2007). A partir de 2011, o modelo mineiro de gestão pública introduz o conceito de Estado em Redes que pressupõem a participação da sociedade civil. A Lei Delegada 180 reorganiza a administração pública para implantar o modelo transversal de desenvolvimento a ser adotado nos próximos anos.



O Estado em Redes prevê a integração dos órgãos e entidades da administração pública do Estado em sistemas setoriais que serão agrupados em quatro áreas básicas de atuação: Governança Institucional; Planejamento, Gestão e Finanças; Direitos Sociais e Cidadania; e Desenvolvimento Sustentável (veja abaixo na ilustração 1). Esses sistemas setoriais poderão formar redes de integração institucional e social articuladas também com a sociedade civil e órgãos de outras esferas federativas.



As redes prioritárias são: Rede de Governo Integrado, na área de governança institucional; Rede de Gestão Eficiente e Eficaz e Qualidade e Equilíbrio do Gasto, na área de planejamento, gestão e finanças; Redes de Atendimento em Saúde, de Educação e Desenvolvimento do Capital Humano, e de Desenvolvimento Social, Proteção, Defesa e Segurança, na área de direitos sociais e cidadania; Redes de Infraestrutura, de Desenvolvimento Rural, de Desenvolvimento Sustentável e de Cidades, de Tecnologia e Inovação, e de Identidade Mineira, na área de desenvolvimento sustentável (veja abaixo na ilustração 2).



Instrumentos como comitês temáticos, fóruns especializados de políticas públicas, conferências participativas de políticas públicas e audiências públicas, entre outros, estão previstos. Para o monitoramento da implementação do Estado em Redes foi criada a Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que atuará de forma integrada às Assessorias de Gestão Estratégica e Inovação a serem instituídas nas secretarias. Também foi criado o Escritório de Prioridades Estratégicas que atuará como consultor na proposição de ações e políticas públicas focadas em áreas como educação, saúde e trabalho.



Esta etapa do processo de modernização administrativa do Estado, que se inicia, incorpora as premissas das anteriores, quais sejam o equilíbrio fiscal, a qualidade do gasto público e o foco nos resultados, com a instituição de metas e avaliação de desempenho. O modelo transversal de desenvolvimento está orientado pelas diretrizes de melhoria dos indicadores sociais, humanos, econômicos, institucionais e administrativos, além da colaboração institucional e de intersetorialidade nos âmbitos governamental e extra-governamental e da eficiência e compartilhamento da gestão, com a incorporação da participação da sociedade civil organizada.



Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

São transferidas para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável as competências de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia, incluindo as de aplicação de sanções administrativas, cobrança e arrecadação de multas e tributos, conferidas em lei à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Fonte: Agência Minas